Resolução 336
R E S O L U Ç Ã O No 336/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 235/2001-CAD |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.114/2001, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 235/2001-CAD, solicitado pela chefia do Instituto de Línguas, no que se refere a elevação de carga horária de professores. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de junho de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |